Caros Associados,
Informa-se todos os Associados que foi recentemente proferida decisão judicial em 1.ª instância no âmbito do processo n.º 8429/22.7T8LSB, no âmbito do qual se discutia a validade das deliberações sociais aprovadas no contexto da Assembleia Geral da União Zoófila, de 9 de dezembro de 2021, relativa à eleição dos órgãos sociais para o mandato de 2022/2024, tendo o tribunal julgado a ação interposta contra a UZ improcedente.
Essencialmente, o tribunal considerou inexistir qualquer fundamento para anular os efeitos jurídicos decorrentes daquele ato eleitoral. Mais entendeu o tribunal que, ainda que assim não se entendesse, sempre o exercício do direito de invalidar a deliberação impugnada corresponderia a um abuso de direito, sendo nessa medida ilícito, por existência de um flagrante desequilíbrio no exercício jurídico, na vertente da desproporcionalidade entre a anulação de um resultado eleitoral que pode ser aproveitado e o sacrifício de uma vontade coletiva que o sistema jurídico considera relevante.
A Direção,
Lisboa, 29 de Outubro de 2024