CELEBRE O SEU ANIVERSÁRIO COM A UZ
HERANÇAS E LEGADOS
Saiba como o seu legado pode perpetuar a sua preocupação com os animais negligenciados e vítimas de maus tratos.
Depois de contemplarem as suas próprias famílias e amigos, algumas pessoas generosas decidem também doar parte dos seus bens aos animais desprotegidos.
É um processo simples que pode ser feito em qualquer altura. Se desejar obter mais informações, contacte o seu advogado, um Cartório Notarial ou a União Zoófila através do endereço de e-mail: [email protected]
COIMAS E CONTRA-ORDENAÇÕES
Pode doar o valor de uma multa ou contra-ordenação à União Zoófila, para ajudar os cães e gatos vítimas de abandono e maus tratos. Caso o doador opte pelo donativo em vez de pagar diretamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua concordância.
Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.